SIGMA – Exército Brasileiro
– Cr: certificado de registro, junto ao exército que dá direito ao requerente à praticar o esporte, na categoria caçador ou atirador.
Os Crs de colecionadores são mais específicos, devendo ter local apropriado para coleção, atendendo a critérios de segurança mais rigorosos.
– Cr para praticantes de air soft;
– Renovação de cr: deve ocorrer a cada 03 anos;
– Cancelamento de cr: processo obrigatório de cancelamento de cr, caso o requerente não tenha mais a intenção em praticar o esporte ou manter a coleção. Sendo imprescindível mudança do acervo para pessoa apta a possuir;
– Autorização de compra: processo para compra de arma de fogo, que somente ocorre após emissão do cr, calibre permitido e calibre restrito;
– Transferência de arma: processo de troca de titularidade de arma de fogo;
– Transferência de acervo: Transferência de arma entre os acervos de ATIRADOR, CAÇADOR e COLEÇÃO;
– Transferência de registro polícia federal para o exército brasileiro;
– Transferência de registro exército brasileiro para polícia federal;
– Autorização de compra de máquina de recarga;
– Inclusão de apostilamento:
– Exclusão de apostilamento:
– Craf: registro
– Guia de tráfego: documento expedido pelo orgão, com a finalidade de permitir o portador a transportar o armamento para o clube de tiro, provas ou campeonatos. (lembrando que a arma deve ser transportada desmuniciada e separada do compartimento da munição);
– Mapa de armas: requerimento de controle de acervo;
– Certificado internacional de importação (cii);
– Desembaraço alfandegário;
– Teste psicológico;
– Teste de tiro;
– Filiação à clube de tiro, federações e confederações:
– Cursos;
SINARM – Polícia Federal (Armas para defesa / porte)